Administração de Ativos para Justiça
ESTRUTURA FÍSICA DISPONIBILIZADA
ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS (DIVERSOS), VEÍCULOS, AERONAVES E SEMOVENTES
Para a execução dos trabalhos de Administração de Ativos de bens móveis, veículos e aeronaves, há a necessidade de remoção destes, que passarão à guarda e conservação desta Administradora de Ativos, motivo pelo qual são disponibilizados em todo o Brasil, cerca de 51 depósitos judiciais, todos cobertos, seguros e limpos, onde são armazenados os bens móveis em geral e os veículos apreendidos ou sequestrados e mantidos sob a égide do Poder Judiciário. Destes depósitos, 3 são próprios. Os demais são alugados.
No que tange à apreensão de aeronaves, tendo em vista que esta Administradora de Ativos, já possuiu avião próprio por 7 anos, mantém parceria com hangares em vários aeroportos do país, para os quais poderão ser direcionadas as aeronaves objeto de Administração de Ativos.
Em se tratando de semoventes, é dada preferência para manutenção destes no local onde se encontram, evitando o desgaste dos animais durante possível remoção, mediante ordem judicial de guarda compartilhada com o proprietário/ocupante da Fazenda onde se encontram os animais, havendo, assim, responsabilização conjunta pelo bem estar e manejo dos semoventes.
Em casos extremos, é realizada a remoção para locais mais adequados à sanidade geral dos animais apreendidos/sequestrados, ou ainda visando um melhor controle sobre os mesmos (concentração do rebanho em Fazendas mais próximas, etc.), podendo o futuro local ser arrendado por esta Administradora de Ativos para servir de realocação dos animais.
Ressalta-se que para os casos de administração de bens móveis e semoventes, a nomeação desta Administradora de Ativos é determinada em caráter provisório, perdurando pelo período necessário para se determinar sua alienação judicial o mais breve possível, evitando que pereçam enquanto não resolvidas as pendências processuais que geraram sua apreensão. Este posicionamento segue o contido nas normas atinentes ao procedimento de Alienação Antecipada de Bens cujos valores sejam passíveis de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção (Lei nº 12.694/2012, que acresceu o Art. 144-A ao CPP).
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Em sendo nomeada para administração de bens IMÓVEIS, será realizado estudo quanto a melhor destinação a ser dada ao mesmo, uma vez que poderão ser alienados de imediato, destinados à utilização pública ou ainda à locação ou arrendamento (conforme a natureza urbana ou rural do imóvel). O objetivo é fazer com que a manutenção e melhorias dos imóveis sejam pagas, com os frutos gerados pelos usuários dos próprios imóveis.
VANTAGENS NA NOMEAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS
– Coibir a ação de vândalos e invasão dos imóveis, propiciando manutenção adequada à sua conservação;
– Valorização e conservação do estado geral do bem e manutenção das necessidades básicas dos semoventes;
– Geração de renda para o processo para custeio das despesas havidas com as apreensões e manutenções dos bens;
– Credibilidade e resultados para o processo. Uma vez que a função da Administradora de Ativos inclui sugestões, solução de problemas, além da geração de renda;
– Melhor desempenho e agilidade processual, tanto para a equipe de Vara como para o Juiz, que contará com empresa de confiança, com 20 anos de tradição e que será os olhos do Juiz diretamente no bem apreendido.
ALGUNS DESTAQUES DOS TRABALHOS REALIZADOS
Para melhor ilustrar os trabalhos desenvolvidos a título de Administração de Ativos, seguem alguns destaques, com breve descrição dos serviços prestados e o desfecho havido em cada um dos processos de atuação:
- Intervenção Judicial na Mineradora de Águas Rainha – Água Safira – Vara Federal de Execução Fiscal de Maringá/PR (18/06/2010 e em andamento)
- Operação Alvorada Voraz – 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS (30/11/2010 até 08/03/2011)
- Operação Maré Alta – 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS (10/11/2010 até 26/02/2011)
- Operação Denarius – 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR (02/12/2014 até 19/03/2015)
- Execução Trabalhista Reunida – Vara do Trabalho de Bataguassu/MS (28/07/2016 até 31/08/2017)
- Operação Esmeralda – 11ª Vara Federal Criminal de Goiânia/GO (25/07/2016 e em andamento)
- Operação Malote – 1ª Vara Federal de Umuarama/PR (28/04/2017 até 30/10/2017)
- Operação Celeno – 1ª Vara Federal de Paranavaí/PR (25/08/2017 até 21/03/2018)
- Operação Calicute (37ª fase da Operação Lava Jato – Bens de Sérgio Cabral, ex-governador do Estado do Rio de Janeiro) – 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ (26/07/2018 e em andamento)
- Operação Flak – 4ª Vara Federal de Palmas/TO (05/04/2019 até 05/02/2020)
- Operação Arca de Noé – 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá/MT (03/08/2020 e em andamento)
- Operação Status – 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS (11/09/2020 e em andamento)
- Operação Cavok – 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS (05/11/2020 e em andamento)
- Operação Zephyrus – 1ª Vara Federal de Umuarama/PR (01/12/2020 e em andamento)